POLÍTICAS

POLÍTICA DE ANTICORRUPÇÃO

POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE

POLÍTICA DA QUALIDADE

POLÍTICA SAÚDE,SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE

POLÍTICA DE COMPLIANCE

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

POLÍTICA DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE

RESPONSABILIDADE: CONTROLE DE QUALIDADE

CAL.POL.SSMA.01-00

DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/03/2024

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1. OBJETIVO

Definir e estabelecer as Políticas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente e suas Diretrizes, reafirmando o compromisso permanente da CALDAMI, de seus Líderes e de toda sua força de trabalho, com a segurança e o bem-estar público, dos colaboradores e das instalações, com a proteção ao meio ambiente, o cumprimento de todas as leis e normas vigentes, com a continuidade das operações e a proteção da Reputação e da Imagem da CALDAMI.

2. APLICAÇÃO

Este documento deve ser aplicado em todas as áreas da CALDAMI.

3. COMPETÊNCIA

Compete à Diretoria a aprovação deste documento, à Coordenadoria de SSMA a emissão e o controle, e à todas as áreas da Companhia a sua implantação.

4. REFERENCIAS

Missão, Visão e Valores.

Código de Ética.

Política de SSMA.

5. DETALHAMENTO

5.1. Da definição da Política

Desenvolver continuamente as competências de seus colaboradores nas questões de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, envolvendo os empregados, fornecedores, comunidades, órgãos competentes e demais interessados, reconhecendo que a gestão da Saúde, Segurança e Meio Ambiente é fundamental e prioritária para todas as suas atividades, consoante com a Missão, Visão e Valores da CALDAMI. Promover a saúde, a proteção do Ser Humano e do Meio Ambiente, monitorando os riscos e assegurando o devido tratamento às emergências.

5.2. Dos Compromissos

Desenvolver os seus negócios reconhecendo permanentemente todos os aspectos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente que os integram.

Estabelecer uma comunicação transparente relacionadas aos aspectos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente com suas partes interessadas – acionistas, colaboradores, clientes, contratados, comunidades, fornecedores e órgãos competentes.

Educar, capacitar e conscientizar os colaboradores para as questões de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, buscando o envolvimento dos clientes, contratadas, fornecedores.

Estimular o processo de melhoria contínua dos esforços preventivos da força de trabalho;

Adotar procedimentos que minimizem ao máximo os impactos adversos significativos quanto aos aspectos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.

Promover o gerenciamento de riscos e atuar na prevenção de acidentes, da poluição, redução de resíduos e do consumo de recursos.

Responder as emergências, atuando no combate e controle e na mitigação de seus impactos.

5.3. Da definição das Diretrizes

Diretriz 1 – Liderança e Responsabilidade

A CALDAMI, ao integrar Saúde, Segurança e Meio Ambiente à sua estratégia empresarial, reafirma o compromisso de todos os seus colaboradores com a busca da excelência nessas áreas.

Diretriz 2 – Cumprimento da Legislação

As atividades da CALDAMI devem cumprir a legislação vigente nas áreas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.

Diretriz 3 – Análise, Avaliação e Gestão de Riscos

Identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos inerentes às atividades da CALDAMI, de modo a evitar a ocorrência de acidentes e/ ou minimizar seus efeitos.

Diretriz 4 – Novos Empreendimentos

A realização de novos empreendimentos deve incorporar as melhores práticas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente e atender à legislação pertinente.

Diretriz 5 – Operação e Manutenção

A operação e manutenção da CALDAMI devem seguir os procedimentos estabelecidos garantindo o atendimento às exigências de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.

Diretriz 6 – Gestão de Mudanças

Avaliação das mudanças, temporárias ou permanentes, visando à eliminação e/ou minimização de riscos decorrentes de sua implantação.

Diretriz 7 – Aquisição de Bens e Serviços

Compatibilização do desempenho em Saúde, Segurança e Meio Ambiente de contratados, fornecedores e parceiros com os princípios da CALDAMI.

Diretriz 8 – Capacitação, Educação e Conscientização

Promoção contínua da capacitação, educação e conscientização dos colaboradores, de modo a reforçar a competência da CALDAMI em Saúde, Segurança e Meio Ambiente.

Diretriz 9 – Gestão de Informações

A gestão das Informações e conhecimentos relacionados à Saúde, Segurança e Meio Ambiente deve garantir sua precisão, atualização e documentação, de modo a facilitar sua consulta e utilização.

Diretriz 10 – Comunicação

As informações relativas à Saúde, Segurança e Meio Ambiente devem ser comunicadas com clareza, objetividade e rapidez, de modo a produzir os efeitos desejados.

Diretriz 11 – Plano de Contingências

Atuar nas emergências com rapidez e eficácia visando à máxima redução dos seus efeitos.

Diretriz 12 - Relacionamento com a comunidade

Promover a segurança das comunidades onde a CALDAMI atua, assegurando a informação sobre impactos e/ ou riscos decorrentes de suas atividades.

Diretriz 13 – Análise de Acidentes e Incidentes

Os acidentes e incidentes, decorrentes das atividades da CALDAMI, devem ser analisados, investigados e documentados de modo a prevenir novas ocorrências e /ou a minimizar seus efeitos.

Diretriz 14 – Gestão de Produtos

A empresa deve zelar pelos aspectos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente de seus produtos desde sua origem até a destinação final, bem como empenhar-se na constante redução dos impactos que eventualmente possam causar.

Diretriz 15 – Processo de Melhoria Contínua

A melhoria contínua do desempenho em Saúde, Segurança e Meio Ambiente deve ser promovida em todos os níveis da empresa, de modo a assegurar seu avanço nessas áreas.

5.4. Meio Ambiente e Sustentabilidade

A CALDAMI reconhece a importância da preservação do meio ambiente e da adoção de práticas sustentáveis em todas as suas operações. Comprometemo-nos a minimizar os impactos ambientais de nossas atividades, promovendo o uso responsável dos recursos naturais e a redução da emissão de poluentes. Para isso, estabelecemos as seguintes diretrizes:

    Gestão de Recursos Naturais: Promover o uso eficiente de recursos como água, energia e matérias-primas, buscando a redução do consumo e a otimização dos processos.
    Redução de Resíduos: Implementar práticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos, visando a minimização da geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
    Controle de Emissões: Monitorar e controlar as emissões de gases poluentes, adotando tecnologias e práticas que reduzam a pegada de carbono da empresa.
    Biodiversidade: Proteger e preservar a biodiversidade nas áreas onde atuamos, evitando impactos negativos sobre ecossistemas locais.
    Educação Ambiental: Promover programas de conscientização e capacitação para colaboradores, fornecedores e comunidades, visando a adoção de práticas sustentáveis.
    Inovação Sustentável: Investir em pesquisas e desenvolvimento de tecnologias que promovam a sustentabilidade ambiental, buscando soluções inovadoras para reduzir os impactos das operações.
    Cumprimento Legal: Assegurar o cumprimento de todas as normas e regulamentações ambientais, bem como a adoção de padrões internacionais de gestão ambiental.
    Relatórios de Sustentabilidade: Publicar periodicamente relatórios que demonstrem o desempenho ambiental da empresa, com transparência e clareza.

5.5. Dos Requisitos de cada Diretriz

5.5.1. Liderança e Responsabilidade

Difusão e promoção, em todos os níveis, da política corporativa de SSMA, seus valores e metas.

Exercício da liderança pelo exemplo, de modo a assegurar o máximo comprometimento da força de trabalho com o desempenho em SSMA.

Responsabilização de cada área pelo seu desempenho em SSMA, o que será avaliado por meio de indicadores e metas.

Definição clara, em cada área, das atribuições e responsabilidades relacionadas ao desempenho em SSMA.

Integração, em cada área, do desempenho em SSMA às suas metas de produção e rentabilidade.

Estabelecimento de critérios de avaliação do desempenho em SSMA das empresas contratadas/Terceirizadas.

Difusão de valores que promovam a qualidade de vida da força de trabalho dentro e fora da empresa.

5.5.2. Cumprimento da Legislação

Verificação permanente do atendimento à legislação e adoção, quando necessário, de medidas destinadas à pronta correção de eventuais não conformidades.

Acompanhamento das mudanças que venham a ocorrer na legislação relacionada a SSMA de modo a promover a adequação das atividades da empresa, bem como permitir a identificação de novos cenários.

Atendimento aos preceitos legais e regulamentares durante todo o ciclo de vida das instalações e operações da empresa, bem como verificação de seu cumprimento por parte de contratados, fornecedores e parceiros.

Manutenção de uma política de cordialidade e colaboração com os órgãos competentes.

5.5.3. Avaliação e Gestão de Riscos

Implementação de mecanismos que permitam, de forma sistemática, identificar e avaliar a frequência e as consequências de eventos indesejáveis, visando a sua prevenção e/ou máxima redução de seus efeitos.

Implementação de mecanismos para priorização dos riscos identificados, bem como a documentação, a comunicação e o acompanhamento das medidas adotadas para controlá-los.

Incorporação de processos de avaliação de risco a todas as fases dos empreendimentos e produtos, incluindo os relacionados à proteção da força de trabalho, comunidades vizinhas e consumidor final.

Realização de avaliações de risco periódicas ou à medida que se identifiquem mudanças nos processos.

Implementação de gestão de riscos de acordo com sua natureza e magnitude, nos diversos níveis administrativos.

5.5.4. Execução de Novos Empreendimentos

Adoção de práticas e tecnologias que assegurem aos novos empreendimentos padrões de excelência, durante seu ciclo de vida, ou seja, desde sua concepção, projeto, construção, pré-operação e operação até sua eventual desativação.

Implementação de mecanismos que assegurem a conformidade dos novos empreendimentos com as especificações de seus projetos e recomendações das avaliações de risco.

Análise, aprovação e documentação de eventuais mudanças nos projetos originais e verificação de suas implicações relacionadas a SSMA.

Consideração, em cada novo empreendimento, dos impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes de sua implantação.

Incentivo à implantação de projetos que incorporem o conceito de sustentabilidade, a utilização de mecanismos de desenvolvimento limpo e a otimização do uso de insumos como água, energia e materiais.

5.5.5. Operação e Manutenção

Adoção de práticas operacionais seguras, que preservem a saúde da força de trabalho e reduzam ao máximo os riscos de acidentes.

Verificação e atualização sistemáticas de todos os procedimentos operacionais, observadas as recomendações provenientes das avaliações de risco.

Implementação de mecanismos que permitam, com a máxima rapidez, a identificação, caracterização e correção dos casos de não-conformidade com os procedimentos estabelecidos.

Execução das atividades de inspeção e manutenção de acordo com os procedimentos estabelecidos, de modo a manter o controle sobre seus riscos.

Execução de programas específicos de inspeção, teste e manutenção associados a sistemas de segurança, integridade e proteção das instalações, de modo a assegurar sua confiabilidade.

Identificação, análise e monitoramento de impactos causados pelas atividades da empresa à saúde e ao meio ambiente, buscando a contínua redução de seus efeitos.

Implementação de mecanismos que preservem a saúde da força de trabalho, buscando assegurar-lhe, sempre que necessário, diagnóstico precoce, atendimento imediato, interrupção de exposição, limitação de dano e reabilitação.

5.5.6. Gestão de Mudanças

Implementação de mecanismos que permitam avaliar e controlar riscos inerentes a mudanças, desde a fase de planejamento até sua efetiva incorporação ao processo.

Formalização dos processos de mudança por meio de descrição, avaliação e documentação, bem como de sua necessária divulgação.

Garantia de que as mudanças atendam às exigências legais e aos procedimentos estabelecidos, bem como preservem a integridade da força de trabalho, das instalações e a continuidade das operações.

Identificação de novas necessidades eventualmente decorrentes das mudanças, como capacitação da força de trabalho, intensificação de treinamentos e revisão de procedimentos e planos de contingência.

5.5.7. Aquisição de Bens e Serviços

Inclusão, no processo de contratação, de exigências específicas de SSMA, bem como verificação de seu cumprimento durante todas as etapas das atividades a serem desenvolvidas.

Garantia de que materiais e produtos a serem adquiridos atendam às exigências estabelecidas de SSMA.

Avaliação de desempenho em SSMA de contratados de acordo com critérios claramente definidos nos respectivos contratos.

Acompanhamento das empresas contratadas no que se refere ao seu desempenho em SSMA, tomando as medidas necessárias para a correção de eventuais não conformidades.

Implementação de medidas visando estimular a adoção, pelas empresas contratadas e parceiros, das melhores práticas em SSMA.

Integração do desempenho de contratados no conjunto de indicadores de SSMA de cada área.

5.5.8. Desenvolvimento de Competências

Comprometimento da gerência com a política e valores de SSMA, de modo a sensibilizar a força de trabalho para seu cumprimento.

Levantamento de necessidades e implementação, em todos os níveis, de programas de capacitação, educação e conscientização em SSMA.

Implementação de programas que estimulem a adoção de comportamentos seguros, saudáveis e de respeito ao meio ambiente, dentro e fora da empresa.

Avaliação periódica da capacitação da força de trabalho com relação às exigências de SSMA.

Implementação de mecanismos que promovam a melhoria constante da capacitação da força de trabalho.

5.5.9. Gestão de Informações

Implementação de mecanismos que garantam o registro, atualização, armazenamento e recuperação de informações relacionadas a SSMA, bem como de mecanismos que estimulem a participação da força de trabalho nesse processo.

Garantia de que esse sistema contemple, entre outros, os seguintes aspectos:

    a. Política, valores, objetivos e programas de SSMA;
    b. Legislação vigente e ações decorrentes de auditorias;
    c. Indicadores de desempenho;
    d. Informações coletivas de saúde e exposição ocupacional;
    e. Avaliação e gestão de riscos;
    f. Planos de contingência;
    g. Investimentos realizados e seus benefícios.

Observância do princípio de confidencialidade, de modo a preservar informações estratégicas da empresa e de natureza pessoal envolvendo a força de trabalho.

Implementação de mecanismos que garantam a difusão de novas práticas e melhorias de desempenho em SSMA.

Implementação de mecanismos que considerem opiniões, sugestões e dúvidas de terceiros e/ou partes interessadas, prestando, quando necessário, os devidos esclarecimentos.

5.5.10. Comunicação

Manutenção de canais permanentes de comunicação com os órgãos reguladores e demais partes interessadas, bem como com os veículos de comunicação.

Manutenção de canais permanentes de comunicação com a força de trabalho e comunidades vizinhas, de modo a mantê-las informadas sobre os riscos decorrentes das atividades da empresa, bem como das medidas adotadas para sua redução.

Garantia de que denúncias, reclamações e sugestões relacionadas a SSMA sejam registradas, analisadas e esclarecidas.

Observância dos princípios de hierarquia e competência no que se refere à divulgação de informações que possam representar risco para qualquer atividade da empresa.

Apresentação periódica no Relatório Anual e em outros meios de comunicação de informações consolidadas sobre o desempenho de SSMA.

5.5.11. Plano de Contingência

Garantia de que os planos de contingência estejam avaliados, revisados e atualizados, bem como integrados aos planos de contingência de outros órgãos locais.

Desenvolvimento de programas de esclarecimento e treinamento junto às comunidades potencialmente expostas a riscos, visando sua incorporação aos planos de contingência.

Adequação dos planos de contingência às variações de risco eventualmente identificadas.

Consideração, nos planos de contingência, dos impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes de possíveis acidentes.

Implementação de mecanismos que assegurem a atualização, divulgação e pronto acesso aos planos de contingência por parte da força de trabalho, órgãos governamentais e não governamentais, comunidades e demais partes interessadas.

Realização periódica de treinamentos e exercícios simulados com a participação de todos os envolvidos e posterior avaliação dos resultados.

5.5.12. Relacionamento com a Comunidade

Avaliação dos eventuais impactos que as atividades da empresa possam causar às comunidades, do ponto de vista de SSMA, de modo a evitá-los ou reduzir ao máximo seus efeitos indesejáveis.

Garantia de que essa avaliação acompanhe todo o ciclo das atividades.

Manutenção de canais de comunicação com as comunidades vizinhas de modo a mantê-las informadas sobre planos de contingência, considerando, nesse processo, opiniões, sugestões e preocupações por elas manifestadas.

Implementação de programas de esclarecimento e treinamento junto às comunidades potencialmente expostas a riscos, de modo a estimular seu comprometimento com as medidas de prevenção e contingência.

Implementação de programas de saúde e educação ambiental junto às comunidades vizinhas, bem como de ações que promovam seu desenvolvimento sustentável.

5.5.13. Análise de Acidentes e Incidentes

Implementação de procedimentos que permitam a identificação, registro e análise das causas dos acidentes e a quantificação das perdas.

Implementação de procedimentos que permitam a identificação e tratamento de não-conformidades eventualmente capazes de causar acidentes.

Obrigatoriedade de comunicação imediata de acidentes e de pronta atuação sobre suas consequências.

Obrigatoriedade do registro de acidentes e incidentes no respectivo indicador de desempenho.

Incorporação às atividades da empresa das lições extraídas dos acidentes visando à melhoria constante dos sistemas de prevenção.

Acompanhamento das medidas corretivas e/ou preventivas adotadas, de modo a se certificar de sua eficácia.

Garantia de que, em acidentes, a investigação tenha participação da liderança imediata, dos envolvidos e da SSMA; e da fiscalização quando for o caso.

5.5.14. Gestão de Produtos

Incorporação a todos os produtos da empresa de valores relacionados à SSMA, desde a aquisição de materiais, processamento, condicionamento, distribuição e transporte até seu destino.

Fornecimento de informações adequadas e atualizadas sobre esses produtos, de forma a permitir sua utilização segura e/ou redução de eventuais riscos.

Atribuição de prioridade ao desenvolvimento de produtos que atendam da melhor forma às exigências de SSMA.

5.5.15. Processo de Melhoria Contínua

Atualização periódica da política, diretrizes e metas de SSMA de modo a manter sua conformidade com o Plano Estratégico da empresa.

Implementação de programa corporativo de avaliação da gestão de SSMA visando seu constante aperfeiçoamento.

Implementação de planos de ação, com base nos resultados dessas avaliações, visando a prevenção e/ou correção de eventuais desvios.

Aderência às normas internacionais de certificação em SSMA e suas respectivas atualizações.

Aperfeiçoamento constante dos indicadores de SSMA de modo a torná-los cada vez mais precisos e uniformes, com consequente incentivo ao cumprimento das metas estabelecidas.

6. FUNDAMENTOS PARA A POLÍTICA DE SSMA

A Política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da CALDAMI está direcionada nos seguintes fundamentos:

    • Pro – atividade
    • Prevenção
    • Criatividade
    • Compromisso
    • Habilidade
    • Vontade
    • Conhecimento
    • Transparência