Razão Social: Bastos Instalações Industriais e Locações Ltda.
Nome Fantasia: CALDAMI
CNPJ: 04.122.927/0001-55
Endereço: Rua Júlio Mesquita, 49 – Centro – Araras/SP
Cep: 13.600-060
A Política Anticorrupção estabelece regras e diretrizes a serem observadas pelos colaboradores e parceiros de negócio da CALDAMI no seu relacionamento com agentes ou funcionários da Administração Pública, observando os requisitos da Lei Brasileira Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência.
A Lei Brasileira Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
O objetivo das regras e diretrizes estabelecidas nesta Política é oferecer orientações para prevenção e identificação de situações de risco de corrupção e fraude, considerando:
Aplica-se a todos os sócios, colaboradores e parceiros de negócio da CALDAMI.
A CALDAMI adere às melhores práticas de negócio e cumprimento, sem exceção, aos termos e previsões contidos na presente Política. A presente Política Anticorrupção deve ser difundida junto a todos os colaboradores e parceiros de negócio da CALDAMI, assim como clientes e outros. A CALDAMI recusará fazer negócio com quaisquer pessoas ou organizações que não aderirem aos mesmos princípios de ética, melhores práticas e respeito às leis na condução de negócios.
É expressamente proibido a qualquer colaborador ou parceiro de negócio oferecer, prometer ou autorizar, diretamente ou por meio de terceiros, qualquer vantagem, seja em dinheiro, bens, serviços ou qualquer item de valor, a agentes ou funcionários públicos, partidos políticos e seus membros ou a quaisquer candidatos a cargos públicos, no Brasil ou no exterior, bem como a familiares ou equiparados de quaisquer tais pessoas, com o intuito de obter benefício pessoal ou para a CALDAMI.
Da mesma forma, as regras e diretrizes legais e regulatórias devem ser observadas em todos os processos de obtenção de licença, autorizações ou permissões, sendo expressamente proibido qualquer ato de suborno ou corrupção com o objetivo de obter ou acelerar a realização de determinado processo ou omitir atos obrigatórios, seja em benefícios da CALDAMI ou de seus clientes. É diretriz contribuir nas atividades de investigação ou fiscalização de órgão ou entidades da Administração Pública nas atividades da CALDAMI, não sendo permitida qualquer ação que possa dificultar ou prejudicar em tais processos. Apenas colaboradores formalmente autorizados pela Diretoria da CALDAMI podem conduzir discussões técnicas e/ou negociações comerciais com os agentes ou funcionários públicos. São eles, colaboradores designados e alocados nos contratos com a administração pública e parceiros de negócios que possuem autorização formal da Diretoria.Em conformidade com a Lei Nº 13.165/2015, a CALDAMI não realiza qualquer tipo de doação a partidos políticos ou candidatos. Colaboradores poderão fazer doações com seus próprios recursos, desde que não haja qualquer envolvimento da CALDAMI.
A realização de qualquer tipo de doação pela CALDAMI, seja a entidades públicas, privadas ou mista, deve ser antecedida de aprovação conforme Política de Alçadas. Solicitações de doações recebidas de entidade da Administração Pública, deverão ser comunicadas formalmente à CALDAMI. Adicionalmente, é recomendado que, sempre que possível, tais concessões sejam formalizadas em instrumento contratual.
No relacionamento com agentes ou funcionários públicos, todas concessões e recebimentos de presentes, brindes, hospitalidades, entretenimento e outros itens de valor, deverão respeitar as regras e diretrizes definidas na Política de oferta e recebimento de presentes, hospitalidades, entretenimento e outros itens de valor.
É expressamente proibido prometer, oferecer ou conceder pagamentos de facilitação, diretamente ou por meio de terceiros, a agentes públicos para:
Parceiros de negócio devem atuar em conformidade com esta Política e adotar práticas de integridade e conduta ética alinhadas às da CALDAMI. Além disto, espera-se que:
Todas as relações comerciais da CALDAMI formalizadas através de instrumento contratual, seja com clientes, fornecedores, parceiros de negócio ou outros terceiros, deverão incluir cláusulas de vedação a atos de corrupção e fraude. Para os contratos comerciais que adotarem os padrões da terceira parte, deverão ser observados os pontos abaixo:
É compromisso da CALDAMI respeitar e cumprir rigorosamente as legislações, regulamentos e normas fiscais, leis anticorrupção e leis contra lavagem de dinheiro. As operações financeiras e patrimoniais da CALDAMI são registradas em seu sistema financeiro informatizado. Todas as transações e pagamentos devem seguir os procedimentos financeiros internos e ser devidamente apurados, justificados e lançados em livros, registros e contas de forma clara e transparente.
Toda a documentação e registros de transações contábeis e financeiras deverão ser preservados, conforme estipular a legislação e os procedimentos internos.
Com objetivo de comunicar e manter atualizado o conhecimento e entendimento das regras e diretrizes desta Política, deverá ser realizado treinamento para todos os sócios e colaboradores
Qualquer violação às regras e diretrizes definidas nessa política será considerada falta grave e está sujeita a medidas disciplinares por parte da CALDAMI.
A omissão diante de uma violação praticada por um colaborador e presenciada por outro colaborador
poderá ser interpretada como concordância ou cooperação com tais infrações.
I. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção/fraude/suborno previstas na legislação brasileira, incluindo, mas não se limitando a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e empregados, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
II. Nenhuma das Partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições não poderá dar, oferecer, sugerir, ou prometer, direta ou indiretamente, mediante exigência ou não, vantagens de qualquer natureza a pessoas e empresas dos setores público e privado ou a pessoa a eles relacionada, com o objetivo de obter benefício indevido, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e empregados ajam da mesma forma.
III. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, mediante envio de notificação extrajudicial escrita, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
I. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção/fraude/suborno previstas na legislação brasileira, incluindo, mas não se limitando a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e empregados, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
II. Na hipótese de subcontratação dos serviços, a Contratada será solidariamente responsável pelos serviços prestados pela subcontratada e por quaisquer consequências advindas da realização destes serviços, comprometendo-se, ainda, a incluir no contrato firmado com as subcontratadas as mesmas obrigações dispostas neste Contrato, notadamente as disposições anticorrupção.
III. Nenhuma das Partes, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições não poderá dar, oferecer, sugerir, ou prometer, direta ou indiretamente, mediante exigência ou não, vantagens de qualquer natureza a pessoas e empresas dos setores público e privado ou a pessoa a eles relacionada, com o objetivo de obter benefício indevido, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e empregados ajam da mesma forma.
IV. A Parte deverá comunicar a CALDAMI formalmente, e no prazo de até 15 (quinze) dias após tomar conhecimento, dos fatos a seguir:
V. Violações potenciais ou comprovadas às legislações relativas à prevenção à corrupção, dentre elas, a Lei Nº 12.846/2013 e seus regulamentos.
VI. Existência de qualquer investigação, processo administrativo ou judicial que esteja relacionado, direta ou indiretamente, às atividades da parte (ou de qualquer um de seus sócios, administradores, diretores, gerentes ou empregados envolvidos nas atividades deste Contrato) relacionada a fraude, corrupção, lavagem de dinheiro ou violações da legislação anticorrupção aplicável.
VII. Sócio ou administrador da empresa Contratada e empregados envolvidos nas atividades deste CONTRATO tornarem-se a gente ou funcionário público durante a vigência deste contrato.
VIII. A Parte se compromete, no desempenho das atividades deste contrato, a conhecer e cumprir as regras e diretrizes definidas no Código de Conduta e na Política Anticorrupção da CALDAMI, anexo a esse documento, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
IX. A Contratada deverá manter, e assegurar que suas Partes Relacionadas mantenham controles e procedimentos internos adequados para assegurar a conformidade com esta cláusula, incluindo procedimentos para registrar e relatar adequadamente todas as operações relevantes em seus livros e registros.
X. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, mediante envio de notificação extrajudicial escrita, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente. Da mesma forma, a Parte deverá responder às autoridades competentes por tais violações cometidas no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à CALDAMI.
XI. A Contratante poderá também suspender este Contrato ou reter pagamento se, de boa-fé, tiver motivos razoáveis para acreditar que a Contratada violou ou provocou a violação de quaisquer Leis Anticorrupção.
XII. A CONTRATADA se compromete, sob pena de infração contratual, a não utilizar e a zelar para que seus subcontratados não utilizem, em qualquer hipótese, trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil ou qualquer outra forma de trabalho ilegal.